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Anotações sobre forense digital

Resumo de legislação

 

Perito e Assistente Técnico

 
Perito (CPP Art. 159, CPC Art. 156)
Imparcial, responde ao juiz. Ele só responde quesitos emitidos em um "Laudo pericial". Ele é um cientista (duvida até que se prove o contrário) que se atende aos fatos somente.
Oficial - Polícia judiciária (Civil, Federal)
Judicial - Se não existir perito oficial o juiz pode nomear 2 peritos (CPP Art. 159 #1).
Ad-Hoc - CPC Art. 156 #4 e #5 (2015).
CPC Art. 465 e 466 - Direitos, deveres e penalidades para os peritos.
 
Assistente Técnico (CPP Art. 159)
Atuam assessorando a defesa e acusação - parciais. Os laudos chama-se "Parecer técnico" (no máximo "Parecer técnico (Laudo pericial)"
CPC Art. 466 - Direitos e deveres Assistente Técnico.
 
Perícia consensual
CPC Art. 471
 
Pericia Complexa
Com mais de uma área de especialização. CPC Art. 475, CPP Art. 159, #7
 

Ao contrário do Perito que só faz laudos o Assistente Técnico pode fazer:

  • Identificação de Processos, Pessoas e Ambiente Computacional de posse do Ativo de informação objeto da perícia;
  • Análise Forense Post Mortem com Data carving de dispositivo de armazenamento de dados (Hd, pendive, DVD, etc.);
  • Coleta de informações de dispositivo de armazenamento de dados (Hd, pendive, DVD, etc.);
  • Análise de smartphones;
  • Análise Forense Post Mortem em Redes de Computadores;
  • Análise Forense Post Mortem em Bases de Dados;
  • Análise e identificação do Processo e da Arquitetura de Software;
  • Comparecer a audiências;
  • Análise comparativa de Software;
  • Ajudar ao advogado a fazer a tese;
  • Elaboração de quesitação inicial;
  • Elaboração de "Parecer técnico (Laudo pericial)";
  • Análise de "Laudo pericial" Judicial;
  • Elaboração de quesitação complementar;
  • Auxílio na elaboração de Alegações Finais.
 
Tanto o trabalho do perito quanto do "Assistente técnico" não estão associados a "resultados" e sim ao trabalho demandado pelo período contratado. Da mesma forma que médico não pode garantir que seus pacientes vão ficar totalmente curados o Perito/Asistente Técnico não pode garantir que vai conseguir provar algo que foi pedido.
 

Crime

 
  • Só é crime se a conduta está tipificada no Código Penal, senão não é crime. Crime é todo fato típico, antijurídico e culpável.
  • Incondicionado a representação é sempre contra o estado por ação ou omissão (direito público).
  • Condicionados a representação (alguém tem que acionar/recorrer para ter direito). Ex. injúria, calúnia, difamação, etc.
  • Só pode ser cometido por pessoa física. Pessoa jurídica não comete crime (só os ambientais).
 
Direito privado é subjetivo e regido pelo Código Cívil (ações privadas).
 

Crimes de Informática, crime cibernético ou crimes de alta tecnologia

 
Crimes de informática
São todas as condutas típicas, antijurídicas e culpáveis praticadas com a utilização de recursos da informática por meio do espaço cibernético ou não.
 
  • Puro ou próprio - só pode ser feito utilizando exclusivamente o computador. Ex: malware, invasão de servidor, ataque DDoS, etc.
  • Impuro ou impróprio - quando o computador é o meio para fazer outros tipos de crime. Ex: injurias em rede social, phishing.
 

Solucionar um crime

Para solucionar um crime é preciso responder às seguintes perguntas: 
 
  • Materialidade (criminalística)
    • O que ocorreu?
    • Onde ocorreu?
    • Como ocorreu?
    • Quando ocorreu?
  • Autoria (criminalística)
    • Quem praticou?
  • Motivação (criminologia)
    • Por quê?
 

Fases de apuração de um delito

  • Inquérito (Polícia Judiciária (Cívil ou Federal) faz uma Investigação)
  • Denúncia ou Queixa (Ministério Público)
  • Processo Penal - ação penal (Judiciário).
 

Vestígios, Indícios, Evidência, Prova

 
Vestígios
Vestígios são elementos materiais (tangíveis) que podem conter informações relacionadas ao fato que se busca apurar.
São alterações resultantes de ações ou omissões que podem se relacionar com o crime em apuração.
Material bruto que o perito coleta em local de crime ou faz parte do conjunto de um exame pericial qualquer
 
Evidência
Quando o perito chega à conclusão que determinado vestígio está de fato relacionado ao evento periciado, ele deixa de ser vestígio e passa a denominar-se evidência
 
Prova
É o meio de comprovar a veracidade de um fato.
A prova é o meio pelo qual as partes tentarão demonstrar ao Juízo a ocorrência de um fato. (César Dário M. da Silva)
Objetivas (materiais)
Indiciárias (circunstanciais)
Complementares (não provém do material aprendido, as vezes nem tem relação com o caso. Ex. Reconstituição)
Subjetivas (informativas; Confissão, Testemunho, Depoimentos)
 
Indícios
É toda circunstância conhecida e provada que possui relação com fato desconhecido que se quer comprovar. (Helano Matos).
Demonstra uma relação de continuidade com o fato que se quer apurar.
 
Corpo de Delito
É o "conjunto de vestígios que estabelecerão a materialidade e a autoria do delito" (Helano Matos).
 
Vestígios, indícios, evidência, prova, etc.
Quanto a individualizaçãoClassificadores; Individualizadores
Quanto a perceptibilidadePerceptíveis ou não pelos sentidos humanos
Quanto ao fatoForjados; Ilusórios; Verdadeiros
Quanto ao autorAbsolutos; Relativos
Quanto à origemBiológicos – Fisiológicos; Químicos; Físicos – Mecânicos
DigitaisDados Voláteis (RAM); Transitórios (Cache); Não Voláteis (armaz. secundário); Frágeis (Arqs. temporários)
 

Glosário

 

Termos gerais de legislação que podem gerar dúvidas.

 
Computador
Máquina programável que processa dados.
Ex: Notebooks, desktops, celulares, smartphones, tablets, Alexa, marcapassos, algumas geladeiras, etc.
Caducar ou decedência
Tempo hábil para dar entrada de alguma coisa no processo.
Prescrever
Tempo que tem para que o processo chegue a um final.
Disparidade de armas
Quando uma das partes não pode ter as mesmas informações/acessos/recursos que a outra.
Alteração
Modificação introduzida em conseqüência de ato involuntário.
Adulteração
Intenção de modificação (de propósito).
Reconstituição
Reprodução simulada.
Internet
Rede mundial de computadores (com I maiúscula)
internet
Interconexão de rede (com i minúscula)
Carta Precatória
É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
Carta Rogatória
É um instrumento jurídico internacional pelo qual um País requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro País, para que este coopere na prática de determinado ato processual.
Mandado de Busca
É todo aquilo que pode ser procurado, remexido, fuçado, etc. pela autoridade competente.
Mandado de Apreensão
É tudo aquilo que pode ser levado pela autoridade competente.
Ônus da prova
É aceito o princípio de que cabe ao Autor de uma Ação provar os fatos constitutivos de seu direito (no Direito Não-Penal).
Fé pública
É a inversão do ônus da prova.
Autor
Fez o crime. Ex. deu o tiro que matou alguem.
Co-autor
Ajudou o autor. Ex. Estava junto com quem deu o tiro.
Participe
Ajudou de alguma forma. Ex. Estava esperando com o carro para a fuga de quem deu o tiro e/ou quem estava junto.
 

Histórico
DataVersãoBase/AlteraçãoAutor
26-jan-20211.0IPOG MMontCH4172
 

Anotação:1007, última modificação:3-Feb-2021, tema:Legislacao