- Anotações sobre computação forense
- Legislação
Resumo de legislação
Perito e Assistente Técnico
- Perito (CPP Art. 159, CPC Art. 156)
- Imparcial, responde ao juiz. Ele só responde quesitos emitidos em um "Laudo pericial". Ele é um cientista (duvida até que se prove o contrário) que se atende aos fatos somente.
- Oficial - Polícia judiciária (Civil, Federal)
- Judicial - Se não existir perito oficial o juiz pode nomear 2 peritos (CPP Art. 159 #1).
- Ad-Hoc - CPC Art. 156 #4 e #5 (2015).
- CPC Art. 465 e 466 - Direitos, deveres e penalidades para os peritos.
- Assistente Técnico (CPP Art. 159)
- Atuam assessorando a defesa e acusação - parciais. Os laudos chama-se "Parecer técnico" (no máximo "Parecer técnico (Laudo pericial)"
- CPC Art. 466 - Direitos e deveres Assistente Técnico.
- Perícia consensual
- CPC Art. 471
- Pericia Complexa
- Com mais de uma área de especialização. CPC Art. 475, CPP Art. 159, #7
Ao contrário do Perito que só faz laudos o Assistente Técnico pode fazer:
- Identificação de Processos, Pessoas e Ambiente Computacional de posse do Ativo de informação objeto da perícia;
- Análise Forense Post Mortem com Data carving de dispositivo de armazenamento de dados (Hd, pendive, DVD, etc.);
- Coleta de informações de dispositivo de armazenamento de dados (Hd, pendive, DVD, etc.);
- Análise de smartphones;
- Análise Forense Post Mortem em Redes de Computadores;
- Análise Forense Post Mortem em Bases de Dados;
- Análise e identificação do Processo e da Arquitetura de Software;
- Comparecer a audiências;
- Análise comparativa de Software;
- Ajudar ao advogado a fazer a tese;
- Elaboração de quesitação inicial;
- Elaboração de "Parecer técnico (Laudo pericial)";
- Análise de "Laudo pericial" Judicial;
- Elaboração de quesitação complementar;
- Auxílio na elaboração de Alegações Finais.
Tanto o trabalho do perito quanto do "Assistente técnico" não estão associados a "resultados" e sim ao trabalho demandado pelo período contratado. Da mesma forma que médico não pode garantir que seus pacientes vão ficar totalmente curados o Perito/Asistente Técnico não pode garantir que vai conseguir provar algo que foi pedido.
Crime
- Só é crime se a conduta está tipificada no Código Penal, senão não é crime. Crime é todo fato típico, antijurídico e culpável.
- Incondicionado a representação é sempre contra o estado por ação ou omissão (direito público).
- Condicionados a representação (alguém tem que acionar/recorrer para ter direito). Ex. injúria, calúnia, difamação, etc.
- Só pode ser cometido por pessoa física. Pessoa jurídica não comete crime (só os ambientais).
Direito privado é subjetivo e regido pelo Código Cívil (ações privadas).
Crimes de Informática, crime cibernético ou crimes de alta tecnologia
- Crimes de informática
- São todas as condutas típicas, antijurídicas e culpáveis praticadas com a utilização de recursos da informática por meio do espaço cibernético ou não.
- Puro ou próprio - só pode ser feito utilizando exclusivamente o computador. Ex: malware, invasão de servidor, ataque DDoS, etc.
- Impuro ou impróprio - quando o computador é o meio para fazer outros tipos de crime. Ex: injurias em rede social, phishing.
Solucionar um crime
Para solucionar um crime é preciso responder às seguintes perguntas:
- Materialidade (criminalística)
- O que ocorreu?
- Onde ocorreu?
- Como ocorreu?
- Quando ocorreu?
- Autoria (criminalística)
- Motivação (criminologia)
Fases de apuração de um delito
- Inquérito (Polícia Judiciária (Cívil ou Federal) faz uma Investigação)
- Denúncia ou Queixa (Ministério Público)
- Processo Penal - ação penal (Judiciário).
Vestígios, Indícios, Evidência, Prova
- Vestígios
- Vestígios são elementos materiais (tangíveis) que podem conter informações relacionadas ao fato que se busca apurar.
- São alterações resultantes de ações ou omissões que podem se relacionar com o crime em apuração.
- Material bruto que o perito coleta em local de crime ou faz parte do conjunto de um exame pericial qualquer
- Evidência
- Quando o perito chega à conclusão que determinado vestígio está de fato relacionado ao evento periciado, ele deixa de ser vestígio e passa a denominar-se evidência
- Prova
- É o meio de comprovar a veracidade de um fato.
- A prova é o meio pelo qual as partes tentarão demonstrar ao Juízo a ocorrência de um fato. (César Dário M. da Silva)
- Objetivas (materiais)
- Indiciárias (circunstanciais)
- Complementares (não provém do material aprendido, as vezes nem tem relação com o caso. Ex. Reconstituição)
- Subjetivas (informativas; Confissão, Testemunho, Depoimentos)
- Indícios
- É toda circunstância conhecida e provada que possui relação com fato desconhecido que se quer comprovar. (Helano Matos).
- Demonstra uma relação de continuidade com o fato que se quer apurar.
- Corpo de Delito
- É o "conjunto de vestígios que estabelecerão a materialidade e a autoria do delito" (Helano Matos).
Vestígios, indícios, evidência, prova, etc.
Quanto a individualização | Classificadores; Individualizadores |
Quanto a perceptibilidade | Perceptíveis ou não pelos sentidos humanos |
Quanto ao fato | Forjados; Ilusórios; Verdadeiros |
Quanto ao autor | Absolutos; Relativos |
Quanto à origem | Biológicos – Fisiológicos; Químicos; Físicos – Mecânicos |
Digitais | Dados Voláteis (RAM); Transitórios (Cache); Não Voláteis (armaz. secundário); Frágeis (Arqs. temporários) |
Glosário
Termos gerais de legislação que podem gerar dúvidas.
- Computador
- Máquina programável que processa dados.
- Ex: Notebooks, desktops, celulares, smartphones, tablets, Alexa, marcapassos, algumas geladeiras, etc.
- Caducar ou decedência
- Tempo hábil para dar entrada de alguma coisa no processo.
- Prescrever
- Tempo que tem para que o processo chegue a um final.
- Disparidade de armas
- Quando uma das partes não pode ter as mesmas informações/acessos/recursos que a outra.
- Alteração
- Modificação introduzida em conseqüência de ato involuntário.
- Adulteração
- Intenção de modificação (de propósito).
- Reconstituição
- Reprodução simulada.
- Internet
- Rede mundial de computadores (com I maiúscula)
- internet
- Interconexão de rede (com i minúscula)
- Carta Precatória
- É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
- Carta Rogatória
- É um instrumento jurídico internacional pelo qual um País requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro País, para que este coopere na prática de determinado ato processual.
- Mandado de Busca
- É todo aquilo que pode ser procurado, remexido, fuçado, etc. pela autoridade competente.
- Mandado de Apreensão
- É tudo aquilo que pode ser levado pela autoridade competente.
- Ônus da prova
- É aceito o princípio de que cabe ao Autor de uma Ação provar os fatos constitutivos de seu direito (no Direito Não-Penal).
- Fé pública
- É a inversão do ônus da prova.
- Autor
- Fez o crime. Ex. deu o tiro que matou alguem.
- Co-autor
- Ajudou o autor. Ex. Estava junto com quem deu o tiro.
- Participe
- Ajudou de alguma forma. Ex. Estava esperando com o carro para a fuga de quem deu o tiro e/ou quem estava junto.
Histórico
Data | Versão | Base/Alteração | Autor |
26-jan-2021 | 1.0 | IPOG MMont | CH4172 |
Anotação:1007, última modificação:3-Feb-2021, tema:Legislacao